As contas de luz que chegarem em novembro aos consumidores guarulhenses já incluirão o reajuste de quase 22% na tarifa, em vigor desde o último dia 23. De acordo com a EDP Bandeirante, o aumento foi concedido e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que perdura até outubro do próximo ano. Com esta aplicação, o consumidor passa a pagar o preço médio de R$ 0,46 o KWH.
Para os consumidores residenciais (Classe B1), o percentual de reajuste será 20,62%. O efeito médio divulgado de 21,93% considera todas as classes de consumidores. Vale ressaltar que o índice foi determinado, principalmente, pelo aumento dos custos com compra de energia. O aumento decorre das poucas chuvas observadas nas usinas hidroelétricas nos últimos anos e na necessidade de acionamento de usinas termoelétricas, que possuem custo de operação elevado.
Somente 0,87% do Índice de Reajuste Tarifário anual (IRT) aprovado refere-se a gastos gerenciáveis, reajustados com base na inflação (IGP-M) e atribuídos à EDP Bandeirante, como custos de operação e remuneração de investimentos realizados.
O restante diz respeito a custos não gerenciáveis pela distribuidora, repassados – de acordo com a legislação e a regulação brasileira vigentes há cerca de 20 anos – aos consumidores, entre eles as despesas com a compra de energia, que correspondem a 10,09% do Reajuste Tarifário, bem como encargos setoriais e impostos.
De cada R$ 100,00 pagos na conta de luz, apenas R$ 18,60 ficam com a EDP Bandeirante para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos, enquanto R$ 43,40 são gastos na compra de energia e R$ 26,20 direcionados para o pagamento de tributos. Os valores remanescentes são usados para cobrir os custos de transmissão (R$ 5,70) e encargos setoriais (R$ 6,10).
A concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município justifica o aumento pela defasagem da tarifa nos últimos sete anos em relação à variação do IGP-M ou do IPCA no mesmo período. Ela também ressalta que o processo anual de reajuste tarifário está previsto no contrato de concessão de todas as distribuidoras do País, as quais devem apresentar suas propostas previamente, tendo como base os custos não gerenciáveis e a inflação do período.