A obrigatoriedade de estabelecer a cobrança de uma taxa de lixo em Guarulhos, assim como todos municípios brasileiros deverão fazer até julho deste ano, não agrada a população. Até mesmo o prefeito Guti já manifestou ser contrário a implantação da implantação deste tributo. No entanto, especialistas garantem que não há outra saída para as prefeituras que ainda não fazem essa cobrança. Estima-se que 50% dos municípios brasileiros estão se adequando à determinação estabelecida no Marco Regulatório do Saneamento, em vigor desde o ano passado.
Em momento de recursos escassos, pensar na implantação de novas taxas e cobranças não é uma saída fácil para qualquer gestor. Por isso, as prefeituras precisam fazer isso dentro de uma lógica que vá além da de simples aumento da arrecadação. A cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Cabe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.
Carolina Moraes Estrela, do Fórum Nacional de Gestores de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos, explica que os prefeitos devem considerar as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades. “A criação de uma taxa de coleta deve considerar todas as características do sistema de limpeza urbana. Os governantes precisam conhecer o impacto, os serviços e as características do serviço para aplicar uma taxa que seja adequada e sustentável”, diz.
Cobrança é considerada legal
A legalidade na cobrança da Taxa do Lixo, prevista no artigo 29 da Lei Federal 11.445/07, que define diretrizes para o Saneamento Básico no país, destaca que o manejo de resíduos sólidos urbanos, o lixo, é uma das vertentes do Saneamento Básico.
Para o planejamento de inclusão de um novo tributo, é preciso pensar nas características do que se pretende tributar, pois isso gerará a espécie exata a ser utilizada. No caso da Taxa do Lixo, é necessário compreender que engloba os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do Ministério das Cidades (2008), apontam que um percentual relevante das receitas dos municípios é direcionado para a prestação desse tipo de serviço, sendo superior há 10% do orçamento em algumas localidades.
O que torna a coleta de lixo tributável enquanto taxa é a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao cidadão ou disponível a ele. Um exemplo de taxa já cobrada em determinadas localidades e considerada inconstitucional é a de conservação de logradouros públicos, visto que são serviços públicos inespecíficos e indivisíveis.