O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal referente ao exercício de 2008. Além disso, o órgão multou a Casa de Leis em 500 UFESPs, o equivalente a R$ 9.220,00, a ser pago em 30 dias, e comunicou os fatos ao Ministério Público.
O relatório da inspeção do órgão apontou nove irregularidades sendo: extrapolação do limite fixado nas despesas totais da Câmara; falta de remessa de contrato ao Tribunal; contratação de pessoal temporário sem processo seletivo prévio; aumento dos gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; suspensão do pagamento de proventos de servidor aposentado; fixação, por resolução, em percentual do subsídio dos deputados estaduais, depois da realização das eleições para a legislatura, o que resultou na realização de pagamentos excessivos ao presidente do Legislativo na época, Paulo César Cardoso Carvalho, superando o teto fixado para a Constituição; pagamento irregular de Verba de Gabinete aos agentes públicos; falta de apresentação de declaração de bens; e ausência de termo de guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais.
Além disso, o tribunal deu ênfase à divergência de valores apurados entre o total dos pagamentos aos vereadores, com base na folha de pagamento e o lançado no demonstrativo contábil, e a grande quantidade de cargos em comissão criados, cerca de 3.520, em comparação com os efetivos (255), tendo em vista que dos cargos ocupados em 2008, 109 eram efetivos e 638 em comissão.
O atual presidente do Legislativo, Eduardo Soltur (PSD), será notificado para adotar as providências necessárias para integral ressarcimento no prazo de 30 dias. Caso o prazo termine sem a adoção de medidas pertinentes as cópias da decisão serão enviadas ao prefeito Sebastião Almeida para as providências cabíveis.