Reunidos durante a 14ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, conselheiros da Corte de Contas paulista não deram provimento ao recurso da Prefeitura de Guarulhos contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Scopus Construtora & Incorporadora Ltda., objetivando a execução de obras de urbanização integrada, implantação de infraestrutura e construção de 240 unidades habitacionais.
O voto, relatado pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, afirma que os argumentos apresentados não afastam as falhas verificadas, que convergiram para a restritividade do certame que contou com a participação de apenas uma licitante.
Trata-se da concorrência pública nº 13/07, que gerou um contrato em 28 de abril de 2008, ainda na gestão do ex-prefeito Elói Pietá (PT), no valor de R$ 12.008.706,96, entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Scopus Construtora & Incorporadora Ltda., objetivando a execução de obras de urbanização integrada, contemplando implantação de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação, drenagem, rede de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e contenção de encostas), bem como a construção de 240 unidades habitacionais, situado na Cidade Jardim Cumbica II – Cumbica.