O TCE-SP julgou irregular o termo de prorrogação do contrato formalizado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE) com a empresa Transticket Comércio e Serviços Ltda. para fornecimento e distribuição de vale-transporte aos servidores da autarquia, com controle e execução de operação de recebimento de bilhetes de passagem do transporte coletivo urbano.
O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, de antemão destacou que tanto o contrato formalizado, como 3 (três) termos de prorrogação e 2 (dois) termos de aditamento, firmados entre os anos de 1998 e 2011, foram considerados irregulares pelo Tribunal de forma definitiva.
“O termo em exame encontra-se contaminado pelo vício dos atos anteriores, já que a prorrogação de negócio principal viciado carrega em si as falhas da origem, assim como a irregularidade dos aditivos anteriores prejudica o ajuste em tela”, pontuou o relator ao justificar a irregularidade pelo princípio da acessoriedade.