Cidades

TCE suspende licitação de R$ 37 milhões da Prefeitura para guarda de veículo infrator

Durante sessão ordinária o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os conselheiros referendaram decisão proferida por Dimas Eduardo Ramalho de suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Guarulhos cujo objeto a concessão onerosa dos serviços públicos de administração, remoção e guarda de veículos infratores à legislação. O valor estimado da concessão seria de R$ R$ 36.935.193,60.
 
Ao acolher a representação insurgida contra o certame, o relator entendeu que o edital lançado no mercado foi alvo de críticas levadas a efeito pela insurgente quanto a ausência de informações necessárias ao dimensionamento da demanda pelos serviços que serão objeto da concessão estava a fornecer indícios suficientes de contrariedade ao que determina o artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93, diante da condição potencial de impor dificuldades à escorreita formulação de propostas.
 
Segundo a decisão, o “ Município de Guarulhos não editou qualquer lei que disponha sobre a concessão e permissão de serviços públicos de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos, em desacordo com o artigo 175 da Constituição Federal e com o artigo 2º, caput, da Lei 9.074/95, além de dispositivos da Lei Orgânica do Município”. 
 
Ainda aponta o TCE: “a falha constitui vício insanável que obsta a abertura do procedimento licitatório em questão e impõe a necessidade de se decretar a anulação do certame e do edital respectivo. Articula também a ausência de autorização da Câmara Municipal para que a concessão pretendida seja levada adiante, bem como a falta de aprovação, pelo Legislativo, de projeto que disponha sobre o serviço que constitui objeto da concessão”.
 
A decisão critica ainda “a ausência de informações necessárias à formulação das propostas, especialmente em relação ao valor da tarifa, quantidade de pátios exigida, quantidade mensal de veículos que será recolhida, estimativa das quantidades mensais de veículos recolhidos por categoria, quantidade de vagas que cada pátio deverá disponibilizar no contrato, a concentração e a constância da demanda ao longo do período de 24 horas por dia e o período médio que um veículo permanece no pátio.”
 

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