Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 30ª sessão ordinária, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu a representação formulada contra o edital do pregão eletrônico, e suspendeu liminarmente o edital do pregão presencial, do tipo menor preço global, que tem por objeto a prestação de serviços para fornecimento de vales alimentação, em cartões magnéticos promovido pela Prefeitura de Guarulhos.
O relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo determinou, liminarmente, à Prefeitura que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do TCE.
O Conselheiro propôs ainda, que o Prefeito fosse notificado para que encaminhe ao Tribunal, em 48 horas, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.