Estadão

TCU aprova revisão do cronograma de pagamentos do BNDES ao Tesouro

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 29, a revisão do cronograma de devolução de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devidos ao Tesouro Nacional, em condições mais benéficas para a instituição financeira. Com o novo acordo, negociado junto ao Ministério da Fazenda e agora avalizado pelo TCU, os pagamentos dos últimos R$ 22,6 bilhões devidos pelo banco serão feitos em oito parcelas até 2030.

Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, comemorou a decisão e afirmou que o ajuste "assegura o resgate histórico do BNDES como um dos grandes indutores do desenvolvimento nacional".

"Recente balanço do BNDES revelou o tamanho desse desafio ao apontar o aumento de 94% nas consultas para financiamentos nos nove primeiros meses de 2023, em comparação ao mesmo período do ano passado. Além disso, considerando os nove meses acumulados em 2023, houve aumento expressivo em outras fases de operações do BNDES comparativamente a 2022, como contratações (aumento de 43%, atingindo R$ 94,2 bilhões) e desembolsos (crescimento de 20%, ao atingir R$ 75,4 bilhões)", afirmou Mercadante.

No último 17, o banco chegou a afirmar que, se fosse mantido o prazo original, que estabelecia o pagamento neste mês, a política de concessão de crédito do BNDES seria atingida. "Se nós pagarmos R$ 22,6 bilhões agora, isso impacta decisivamente a liquidez. Teríamos de retardar aprovações e parar o desembolso", disse Mercadante em coletiva de imprensa na ocasião.

Em seu voto, o relator do caso na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, afirmou que o novo cronograma preservaria a solidez e o equilíbrio financeiro-patrimonial do banco, além da capacidade de desenvolvimento das atividades planejadas pelo BNDES.

"Exigir-se desembolso imediato da última parcela nas condições atuais em que o banco não dispõe de saldo inicial suficiente de recursos próprios para manter o caixa mínimo estabelecido de R$ 13,9 bilhões, impactando-lhe o índice de caixa mínimo (ICM), vai de encontro à premissa do Acórdão 56/2021 – Plenário, de garantia da manutenção do atendimento, pelo banco federal, dos critérios de regulação sistêmica e prudencial do sistema bancário", disse.

Posso ajudar?