O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 23, o prazo de 60 dias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentar um plano de fiscalização dos projetos de microgeração e minigeração distribuídas, caracterizados pela produção de energia para consumo próprio.
A Corte quer aprimoramentos do processo de fiscalização desse tipo de geração. O plano deve prever início das novas ações de fiscalização em 2025 e conclusão, com expedição de relatórios, até o fim de dezembro do mesmo ano.
A representação julgada pelo TCU ocorreu após a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) apresentar indícios de que parte desses empreendimentos não estariam gerando apenas para consumo próprio, em desacordo com a Lei 14.300/2022.
Como esse modelo de geração recebe subsídios pagos na tarifa de energia, a situação de eventual irregularidade pode resultar no encarecimento das tarifas para os consumidores que não aderirem a essa modelagem.
A Aneel, por outro lado, afirma que a fiscalização técnica da Agência não identificou indícios suficientes para uma atuação específica até o momento. O órgão regulador já apresentou o compromisso de elaborar um plano de fiscalização sobre o tema.
A microgeração distribuída tem potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts). São fontes renováveis de energia elétrica, com conexão na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Já a minigeração distribuída tem potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), mas limitada a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis (quando é possível controlar a geração de energia) ou a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis.
Os projetos de microgeração e minigeração distribuídas (MMGD) estão baseados, sobretudo, na conversão da radiação solar em energia elétrica, ou seja, na instalação de painéis solares fotovoltaicos.