A Petrobras terá que comprovar que tomou ações para ser ressarcida pela Chevron dos custos que teve nos vazamentos de óleo no Campo de Frade em novembro de 2011 e março de 2012. O TCU obrigou ainda a Petrobras a enviar os registros contábeis e financeiros do ressarcimento feito pela Chevron em até 90 dias.
Segundo relatório do ministro Raimundo Carreiro, a Petrobras já teria gasto US$ 52,4 milhões em razão do incidente. O valor corresponde a 30% da despesa do consórcio que era responsável pela exploração do Campo – o campo era operado pela Chevron, com 51,7% de participação, Petrobras (30%) e consórcio Frade Japão Petróleo (18,3%).
Mas, de acordo com o ministro, há um risco potencial de que a empresa assuma uma dívida de R$ 6,8 bilhões. Esse valor também considera a participação de 30% da Petrobras no consórcio e a soma de três despesas: multas impostas pelo Ibama, de R$ 60 milhões; pela ANP, de R$ 35,1 milhões; e uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, ainda em tramitação, que prevê uma penalidade de US$ 11 bilhões.
Para o ministro, a Petrobras não deve arcar com essas despesas, pois o acordo de joint venture estabelece que a Chevron, como operadora, é a única responsável na hipótese de negligência grosseira ou conduta dolosa.
A avaliação do ministro tem como base um relatório da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Segundo o relatório, a Chevron agiu em desrespeito à regulamentação, às boas práticas da indústria do petróleo e ao seu manual de procedimentos, assumindo, por conseguinte, o risco pela ocorrência do incidente e caracterizando a ocorrência de negligência dolosa.
O TCU recomendou que a Petrobras passe a fazer uma rotina de fiscalizações prévias e concomitantes nas instalações offshore das operadoras parceiras. O objetivo é verificar se elas atendem aos padrões de segurança operacional e se possuem condições de detecção e resposta a incidentes ambientais, a fim de evitar danos à imagem e ao patrimônio da estatal.
O órgão alertou ainda que a sonegação de documentos e informações à equipe de fiscalização do tribunal pode acarretar multa à presidente da empresa, Maria das Graças Foster.