O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal que dê fim a uma parceria que firmou com a multinacional de tecnologia IBM, negócio que implicaria em um contrato de R$ 1,2 bilhão. O processo, que tramitava no TCU há mais de dois anos, diz respeito a um acordo firmado entre a Caixa e a IBM para prestação de serviços pela empresa de tecnologia ao banco público. A contratação da IBM para execução de serviços foi viabilizada a partir da constituição de uma nova empresa criada pela própria Caixa, em sociedade com a IBM. Depois de criada a empresa, a contratação foi feita com dispensa de licitação.
O entendimento é de que criação da nova empresa foi claramente motivada para contratar especificamente a IBM, sem ter que submeter o processo à concorrência pública. O TCU julgou irregular a criação da sociedade, por entender que suas motivações eram, claramente, favorecer uma empresa específica.
No ano passado, o caso já havia sido julgado irregular pelo Ministério Público junto ao TCU, que desaprovou a contratação de uma empresa controlada pela IBM para tocar um projeto de processamento e originação do crédito imobiliário da Caixa. À época, o subprocurador-geral do Ministério Público Lucas Furtado afirmou que a contratação “não pode ser realizada” sem a devida licitação no mercado.
O negócio entre a Caixa e a IBM foi viabilizado com a criação da empresa Branes, criada originalmente por um escritório de contabilidade paulista com capital social de R$ 500, para logo em seguida passar a ser controlada pela IBM. A área técnica do tribunal julgou a transação como “ilegal” e “viciado de origem”.
O contrato foi suspenso em 2013 pelo TCU. A Caixa defendeu a contratação da Branes por ter participação direta e indireta de 49% na empresa por meio do seu braço de participações, a CaixaPar, e da Funcef, o fundo de pensão dos funcionários do banco. Como sua “controlada”, a empresa poderia ser contratada com dispensa de licitação. Mas, segundo o TCU, a Branes é uma controlada da IBM, que detém 51% das ações e maioria no conselho de administração e na diretoria. A empresa seria uma “coligada” da Caixa, situação em que é mais restrito o grau de poder e influência do banco estatal.
O TCU considerou que, na verdade, a Caixa usou uma controlada pela IBM para adquirir produtos, serviços e a “expertise” da multinacional sem passar pelo crivo da Lei de Licitações. Para o MPF, houve “um drible” na legislação.
A transação entre a Caixa e a IBM teve início em 2012. Naquele ano, foi viabilizada com a aquisição, pela Caixa, de uma “empresa de prateleira”, um CNPJ que pertencia a um escritório de contabilidade localizado no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Por R$ 7 mil, a Caixa adquiriu em maio de 2012 o CNPJ da empresa MGHSPE Empreendimentos. No mês seguinte, a IBM entrou na transação e, em junho, passou a ter 51% da composição societária da MGHSPE, que passaria a se chamar Branes. Em agosto daquele ano, a Caixa publicou um “extrato de dispensa de licitação”, contratando a MGHSPE por R$ 1,194 bilhão, para “prestação de serviços de operacionalização de originação do crédito imobiliário” pelo prazo de 60 meses. À época, a empresa possuía capital social de R$ 500.
O ministro André Luis de Carvalho chegou a pedir vista do processo, mas o posicionamento de uma série de ministros a favor de Bruno Dantas fez com que Carvalho mudasse de ideia e liberasse a decisão. Carvalho chegou a defender a postura ética da IBM e afirmou que não viu falhas que atrapalhassem o negócio e registrou voto oposto aos demais.