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TCU vê prejuízo de R$ 544 milhões no Comperj e bloqueia bens de empresas

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decretaram de forma cautelar, por um ano, a indisponibilidade de bens das empresas e dos consórcios apontados como responsáveis pelo superfaturamento em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Segundo a Corte de contas, o prejuízo pode ultrapassar R$ 544 milhões. A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira passada, 5.

As informações foram divulgadas no site do TCU.
Segundo delações de executivos da Andrade Gutierrez, o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), teria recebido propinas mensais das empreiteiras que firmaram contratos com o governo estadual.
Além de obras do PAC das Favelas e a reforma do Maracanã, as obras do Comperj estão entre as investigadas por desvios supostamente destinados a Cabral.

A força-tarefa aponta o pagamento de R$ 2,7 milhões ao ex-governador somente de contratos relacionados ao Complexo Petroquímico.

Entre as falhas, segundo o TCU, estão a contratação direta irregular, por dispensa de licitação, e a adoção de regime contratual inadequado ou antieconômico. Por ter firmado acordo de delação premiada com a Lava Jato, a Andrade Gutierrez, que está entre as nove empresas consideradas “responsáveis” pelos contratos, não é atingida pelo bloqueio de bens, segundo a Corte de contas.

Para o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, há um conjunto probatório que aponta a existência de direcionamento de licitação e pagamento de propinas pelas empresas concorrentes.

O ministro-relator ainda propôs que sejam abertos processos de tomadas de contas especiais para cada contrato irregular. O procedimento serve, segundo Vital, para mensurar os prejuízos e “identificar responsáveis pelos danos aos cofres públicos, além de buscar ressarcimento dos valores superfaturados”.

“Cada sobrepreço porventura confirmado já se constituirá em superfaturamento, ainda que as obras não venham a ser concluídas neste momento. Considero prudente que os impactos da interrupção desses contratos também sejam avaliados no âmbito de cada TCE a ser constituída, a fim de garantir que as negociações firmadas não resultem em prejuízos aos cofres federais”, ressaltou o ministro.

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