Conforme antecipou durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou na tarde desta quinta-feira, 26, uma lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. O ato altera a lei de a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 27.
Os condenados por crime hediondo cumprem pena em regime inicialmente fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta. De acordo de com texto assinado por Temer, o novo parágrafo considera “também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.”
Temer fez o anúncio ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de deputados fluminenses e do prefeito Marcelo Crivella, do PRB. O partido de Crivella comanda o ministério da Indústria e Comércio Exterior (ministro Marcos Pereira) e entregou mais votos a favor de Temer para barrar a segunda denúncia criminal contra o presidente ontem.
Crivella é o autor do um projeto de lei que tornava crime hediondo o emprego, posse ou o porte ilegal de fuzis e outras armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública, bem como o tráfico e o comércio irregular de metralhadoras e submetralhadoras.
“O Rio não suporta mais rajada de metralhadora no meio do dia”, disse Crivella. Ele pediu ao presidente de sancionasse a norma, e Temer respondeu que havia sancionado o texto com satisfação. “Estamos há muito tempo direcionando a atividade federal para as questões nacionais de segurança”, afirmou o peemedebista. “Não há como tratar bandidos com rosas na mão”, em referência à morte do PM.
Agentes de trânsito
Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Na justificativa enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, o presidente diz que decidiu vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, e alegando que os agentes de trânsito não exercem atividade de segurança pública.
“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, justificou.
O Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), alterava o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e definia crimes e dava outras providências para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.