O presidente Michel Temer sancionou com vetos algumas alterações na Lei 13.473/2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO 2018). O texto com as mudanças está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10.
O novo texto prevê, por exemplo, que as propostas de abertura de créditos suplementares autorizados no Orçamento do ano, com algumas ressalvas, serão submetidas ao presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos. Também estabelece que os projetos de lei e as medidas provisórias que acarretem renúncia de receita e resultem em redução das transferências, relativas à repartição de receitas arrecadadas pela União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios serão acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro sobre as transferências previstas aos entes federativos.
Além disso, a nova lei determina que a União disponibilizará, até o final do exercício de 2018, painel informatizado na internet para consulta das informações mínimas das obras de engenharia (como as do Programa de Aceleração do Crescimento, PAC), custeadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos na Lei Orçamentária de 2018.
Quanto aos vetos, foram cinco ao todo. Um deles elimina a determinação para que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias sejam consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva. Um outro retira da lei a necessidade de atualização bimestral do painel informatizado com informações mínimas sobre o PAC.