Com a chegada do final do ano, uma série de trabalhadores desempregados ou mesmo os jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho encontram no trabalho temporário uma esperança. Porém, neste ano o número de vagas sofreu uma retração de 35%, comparado ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento realizado pela Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) e desenvolvida pelo Centro Nacional de Modernização Empresarial (Cenam).
Até o final do ano, devem ser contratados 105 mil trabalhadores temporários em todo Brasil. E de acordo com o estudo, A expectativa é que 32 mil contratados sejam jovens em situação de primeiro emprego.
Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, avalia que as contratações serão pautadas por necessidades pontuais, ou seja, primeiro as empresas avaliam a real necessidade de expandir temporariamente a quantidade de funcionários para depois contratar. “O trabalho temporário é fundamental para a economia, sobretudo em tempos de crise econômica, porque encurta e facilita o encontro entre candidatos e vagas. O contingente de desempregados no Brasil não para de crescer. Ao mesmo tempo, oportunidades são negadas aos jovens que, sem experiência, enfrentam dificuldades para participar do mercado de trabalho”, observa.
As entidades revelam que a maior parte dos contratos firmados nesta época do ano possivelmente deve durar entre 60 e 90 dias e a maioria dos empregados temporários têm entre 22 e 35 anos (72%). Trata-se de uma época do ano com intensa movimentação, o que exige mais esforço e dedicação.
Outra pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) também revelou um cenário negativo na contratação de temporários. O levantamento demonstrou que a intenção de contratação de trabalhadores temporários pelo comércio varejista no final do ano será de 12,5 mil vagas até dezembro, considerando as capitais e o interior do país, sendo que 88% dos empresários consultados não contrataram e não pretendem contratar funcionários para o final do ano.
Para os economistas do SPC Brasil, a baixa intenção de contratação está ligada ao pessimismo com as vendas. De acordo com o levantamento, 44% dos empresários entrevistados acreditam que as vendas em 2015 serão piores do que as registradas em 2014, devido, principalmente, ao cenário econômico menos favorável (29%), ao desemprego (20%) e à diminuição do poder de compra com a inflação (16%). Um dado que corrobora a baixa perspectiva é que para 50% dos comerciantes consultados o faturamento dos últimos três meses foi mais fraco que o esperado.
“As contratações temporárias sempre foram uma boa oportunidade para o jovem que está procurando o primeiro emprego ou para quem está desempregado e quer se reposicionar no mercado de trabalho. Neste ano, porém, a crise econômica derrubou a expectativa de faturamento dos varejistas e por isso poucos comerciantes pretendem contratar nos próximos meses”, afirma o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
Direitos
Segundo os especialistas em Direito do Trabalho, o trabalho temporário tem uma legislação própria e a falta de adoção correta de sua regulamentação pode gerar prejuízos financeiros para os empregados e empregadores.
O empregado temporário tem os mesmos direitos do funcionário efetivo, ou seja, salário equivalente ao da categoria, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária.
“As exceções são para o não recebimento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato se encerra por termino contratual e não por dispensa sem justa causa”, alerta Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.
A advogada Juliana Afonso, do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, ressalta que, apesar de a grande maioria das vagas serem ocupadas por jovens, aposentados também podem ser empregados temporários. “O aposentado poderá trabalhar em emprego temporário, desde que sua aposentadoria não seja por invalidez, pois o aposentado por invalidez é considerado inapto ao labor”.
O contrato de trabalho do empregado temporário deve ser formal e por escrito, celebrado entre o empregado e uma empresa de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, observa o especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados Danilo Pieri Pereira. “Sem estes requisitos, o contrato não tem validade e pode ser considerado por prazo indeterminado”, avisa.
“Podem ser diversos e sucessivos os contratos temporários, desde que com empresas tomadoras distintas. Ao fim do contrato temporário, a empresa de trabalho temporário não pode impedir que, ao final, a empresa tomadora contrate o trabalhador de forma definitiva”, informa a advogada de Direito do Trabalho, Carolina Quadros, do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.
O especialista em Direito e Processo do Trabalho pontua que, desde 2014, a Portaria n.º 789 do Ministério do trabalho autoriza a extensão do contrato de trabalho temporário por até nove meses. “A norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato, sendo que, no caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente”, orienta Danilo Pieri.
Aposentadoria
Bianca Andrade, do escritório Andrade Silva Advogados, observa que o tempo trabalhado como empregado temporário serve para a contagem da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Uma vez que há a devida anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e recolhimentos previdenciários, o tempo no emprego temporário integra a contagem para a aposentadoria.
Assim, de acordo com a advogada, o trabalhador terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente, “observando as regras, como por exemplo, período de carência”.
Segundo Danilo Pieri, embora o tema seja bastante controverso, o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado temporário que sofrer acidente do trabalho tem direito à estabilidade de um ano, a partir da cessação do auxílio-acidente. “O empregado também tem direito ao auxílio-doença comum, mas neste caso, não existe o direito à estabilidade”, finaliza. (Colaborou Denis Dana).
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