O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou nesta quinta-feira, 5, que o Banco do Brasil (BB) desbloqueie os R$ 2,87 bilhões referentes aos depósitos judiciais oriundos de processos privados que, de acordo com uma lei estadual de Minas Gerais, deveriam ter sido pagos ao governo do Estado. A lei mineira permitia que o governo recebesse os recursos decorrentes de processos nos quais o Estado não é parte.
Apesar de no fim do mês passado Teori ter acatado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendido o andamento dos processos relacionados à lei estadual, o ministro afirmou na decisão de hoje que a sua manifestação liminar não possuía caráter retroativo, ou seja, não permitia que o BB bloqueasse o valor já liberado.
O Banco do Brasil chegou a depositar a parcela no dia 28 de outubro. No dia seguinte, Teori determinou em caráter liminar a suspensão dos repasses, o que fez o banco bloquear o depósito de forma retroativa. “Fica esclarecido que a medida cautelar aqui deferida tem eficácia meramente prospectiva a partir da sua prolação (ocorrida em 29/10/2015), destinando-se a inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos. Ela, todavia, não autorizou nem determinou a modificação do estado dos fatos então existente, nem a invalidação, o desfazimento ou a reversão de atos anteriormente praticados no processo suspenso, ou dos efeitos por eles já produzidos”, explicou Teori.
Teori destacou os argumentos apresentados pelo governo de Minas para o qual a decisão de bloquear o dinheiro teria “caracterizado uma medida arbitrária” por parte do BB. O governo de Minas já foi informado sobre o desbloqueio do dinheiro, porém, ainda não se manifestou oficialmente. A expectativa é que a verba já esteja liberada hoje. Procurado, o Banco do Brasil informou, por meio de nota, “que cumpriu as decisões do poder Judiciário”.
Batalha pelos recursos
Para usar os recursos, o governo mineiro recorreu à Justiça e chegou a pedir a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil. A lei estadual permite que depósitos judiciais sejam usados para cobrir gastos com a Previdência, pagamento de precatórios (ordem de pagamento gerada após sentença contra órgãos públicos), assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União.
Em sua decisão liminar do dia 29, Teori argumentou que a lei criou um “cenário de insegurança” e há “substanciosos contrastes” entre as leis estadual e federal. O ministro afirmou que a lei federal somente autoriza o levantamento de valores de processos envolvendo entes federais; já a lei mineira estende a medida a todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A lei sancionada pela presidente Dilma em agosto abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações. O governo federal recorreu ao STF para questionar a legalidade de leis estaduais como a de Minas Gerais. A decisão de Teori suspende os efeitos da lei estadual até ser julgada uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela PGR. A origem da ADI foi o questionamento de lei estadual do Rio de Janeiro que permite o uso de parte do saldo de depósitos judiciais para quitar precatórios.
A preocupação do governo federal é de que determinações como a de Minas Gerais e a do Rio não levam em conta o fato de que as administrações estaduais precisarão depois ressarcir milhares de pessoas que têm dinheiro a receber quando ganharem as sentenças judiciais.