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Terceirização dentro da lei

Artigo de Bruno Caetano, diretor superintendente do Sebrae-SP"‹

A terceirização de mão de obra é um daqueles assuntos que, por envolverem legislação, costumam suscitar dúvidas entre os donos de micro e pequenas empresas. É comum empreendedores procurarem o Sebrae-SP com perguntas sobre o tema. Por possibilitar a redução de custos com encargos trabalhistas, mostra-se uma opção interessante. Porém, não é válida em qualquer caso e é preciso atenção para não infringir as regras.

 

Pela lei, só é possível recorrer a terceirizados para a atividade-meio (de suporte) e não para a atividade-fim da empresa, isto é, aquela para a qual o negócio foi criado. Um salão de beleza, por exemplo, não pode terceirizar os cabeleireiros.
 

Além disso, a relação com o terceirizado é diferente da com o funcionário. O prestador de serviço tem independência total para executar suas tarefas; não está sujeito ao cumprimento de horários nem frequência e não pode receber ordens diretas do contratante.
 

O Código Civil rege o relacionamento entre empresa tomadora e empresa fornecedora de mão de obra. Mas caso se constate vínculo empregatício, fica configurada fraude e a situação passa para a esfera trabalhista, submetida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 

A terceirização traz a vantagem de simplificar a estrutura administrativa, permitindo ao dono do negócio e sua equipe centrarem esforços apenas na atividade principal. Assim, abre-se espaço para aumentar produtividade e ganhar competitividade.
 

No entanto, é primordial certificar-se de que o prestador de serviço tem capacidade para fornecer o que foi estabelecido. Não se deixe levar pelo preço e sempre busque empresas ou profissionais idôneos. Lembre-se: o contrato deve ser feito por escrito e a contratada tem de comprovar que está em situação regular.
 

Tramita no Congresso projeto de lei que sugere mudanças nas normas. Não vamos discutir neste momento seu mérito. O fato é que, enquanto não há uma conclusão sobre a proposta, deve-se seguir a regra vigente. Informe-se, avalie as alternativas e adote o procedimento caso considere vantajoso.
 

Se você tem alguma dúvida ou gostaria de contar sua história sobre empreendedorismo, escreva para mim ([email protected]). Este espaço também é seu.

 


Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP​
 

 

 

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