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Tire suas dúvidas sobre o 13º salário do empregado doméstico

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como pagar o 13º salário dos empregados domésticos. O prazo para quitar a segunda parcela se encerra no próximo dia 20 de dezembro (terça-feira da semana que vem).
 
O valor a ser pago deve levar em consideração o adiantamento feito em novembro ou nas férias. Isto, obviamente, se a quantia total do 13º já não foi paga ao empregado anteriormente – em alguns casos, os funcionários recebem o benefício integralmente em novembro.
 
Com a aproximação do vencimento da segunda parcela, o gerente da Prime Contabilidade, Gabriel Moretti, orienta empregadores e empregados sobre o pagamento do benefício. “A primeira coisa que eles devem saber: qualquer empregado doméstico que trabalhe pelo menos 15 dias, já tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado”, ressaltou.
 
Outra dúvida que geralmente surge é em relação ao cálculo que deve ser feito no período da licença-maternidade. “O empregador tem a obrigação de pagar pelos meses em que a empregada trabalhou pelo menos 15 dias. A responsabilidade de pagar pelos quatro meses de afastamento é do INSS. Tal valor é pago juntamente com a última parcela do 13º”, explicou o gerente da Prime Contabilidade.
 
“Da mesma forma ocorre com licenças e auxílio-doença. O INSS fica responsável pelo pagamento do período em que o funcionário não trabalhou. As faltas não-justificadas são descontadas do benefício do empregado, caso elas resultem em menos de 15 dias trabalhados no mês”, completou.
 

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