Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que anulou negócio fechado entre a Prefeitura da capital paulista e a empresa Pratika Comercial de Descartáveis em março de 2020 para compra de 3,5 mil máscaras descartáveis. O colegiado viu ocorrência inequívoca de superfaturamento no caso e manteve a determinação de ressarcimento dos valores envolvidos, R$ 19.250.
Segundo os autos, o acordo previa a compra, sem licitação, de 3.500 máscaras pelo valor unitário de R$5,50, que foi considerado muito superior ao praticado no mercado. Em primeira instância, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, acolheu ação civil pública e anulou a compra – decisão contra a qual a empresa, a prefeitura e o secretario de subprefeituras e subprefeitos Alexandre Modonezi de Andrade apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Souza Neri, lembrou que o avanço da pandemia da covid-19 motivou a dispensa de procedimentos licitatórios para desburocratizar contratações urgentes. Por outro lado, o magistrado ponderou que a flexibilização não possui força para ocultar os princípios constitucionais aos quais subordina-se a Administração Pública, tal como a economicidade e tampouco para elidir o dever de realizar efetiva pesquisa de mercado a fim de contratar a proposta mais bem afinada com a saúde financeira do Estado .
"Mesmo diante do aumento dos preços naturalmente derivado da lei da oferta e da procura, bem como do caráter emergencial do contrato, não é excluída a obrigatoriedade da prática de valor justo, com pesquisa de preços baseadas em comparações. Ainda, que a real necessidade de uma compra supervalorizada acompanhe a devida motivação", ponderou o desembargador.
O magistrado também ressaltou que simples busca na internet documentam que na época havia exemplares de máscaras mais econômicos à venda, com valor médio de R$3,19 a unidade. O desembargador ainda fez referência a parecer do Ministério Público de São Paulo que menciona busca na Bolsa Eletrônica de Compras resultante em preço individual de R$0,90 entre novembro de 2019 e maio de 2020, sendo que o negócio entre a Prefeitura paulista e a Pratika ocorreu em tal período. "Assim, valor unitário de R$ 5,50 é, claramente, excessivo", registrou.
O voto de Souza Nery ainda lembrou que o processo de compra foi remetido ao Procon, que classificou o preço das máscaras como abusivo, inclusive a ensejar sanção à empresa. "Tem-se a ocorrência inequívoca de superfaturamento, cuja censurabilidade se agrava tendo em vista a demanda pelo direcionamento de verbas ao combate efetivo da pandemia", indicou.
<b>COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO</b>
A Prefeitura de São Paulo informa que ainda não foi intimada da decisão, e quando o for tomará todas as providências cabíveis.
<b>COM A PALAVRA, A PRATIKA</b>
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a empresa e não havia recebido uma resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestações.