Acórdão publicado pelo Tribuna de Justiça de São Paulo reforma a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente ação popular proposta pelo ex-vereador Waldomiro Ramos para devolução de valores gastos com verba da educação para contratação de shows.
Após vencer em primeira instância, Pietá e Eneide foram condenados após uma interposição de recurso de parte do autor e do Ministério Público. Os dois devem ressarcir do erário do valor de R$ 519.665,00 atualizado desde a data do desembolso e juros a partir da citação.
A decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2013.0000470269
ACÓRDÃO
Declarando a nulidade dos contratos, ficam, pois, responsáveis pelo ressarcimento ao erário, de forma solidária, da quantia de R$ 519.665,00, com correção monetária do desembolso e juros de mora a partir da citação, pela taxa SELIC, como decorre do artigo 406 do Código Civil, mas sem possibilidade de cumulação com correção monetária, que a referida taxa já contempla, somente o corréu Elói Alfredo Pietá, então Prefeito, favorecido pela promoção pessoal e partidária, tendo conhecimento das diversas realizações artísticas contratadas e não as impedindo, e a corré Eneide Maria Moreira Lima, então Vice-Prefeita e Secretária da Educação, supervisora e gestora dos recursos pertencentes à sua pasta, cujas verbas foram direcionadas para a contratação dos shows, também se beneficiando da promoção pessoal e partidária.
Todas as despesas por conta dos referidos réus, sendo fixados honorários advocatícios, por equidade, em dez mil reais.
Na forma do exposto, DÁ-SE parcial provimento aos recursos e ao reexame necessário.
EDSON FERREIRA