O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos da resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar (TJM), que tentava afastar civis da apuração de letalidade policial ao permitir que os próprios policiais militares pudessem recolher objetos da cena do crime. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 28, pelo desembargador Antonio José Silveira Paulilo, do órgão especial, atendendo a pedido do Associação dos Delegados do Estado de São Paulo.
Os efeitos da resolução ficam suspensos até julgamento final do mandado de segurança pela Corte. O desembargador disse na decisão ter vislumbrado “existência de fundamento relevante”. Paulilo disse ainda que “compete à Polícia Civil a investigação dos crimes dolosos contra a vida praticado por policiais militares contra civis, em época de paz”.
“Por outro lado, o cumprimento da Resolução agora hostilizada poderá prejudicar a investigação criminal no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis”, escreveu. O magistrado determinou que o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, seja consultado e apresente posição sobre o assunto em dez dias.
Na sexta-feira passada, Smanio já havia se posicionado pela inconstitucionalidade da resolução e informou que ingressaria com ação na Justiça, o que ocorreu nesta segunda. Em nota, o MP disse que os crimes dolosos contra a vida mesmo que praticados por militares estão submetidos à Justiça Civil, de acordo com previsão da Constituição Federal. “Smanio argumenta ainda que a resolução invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil”, complementa o comunicado.
Em nota, a presidente da Associação de Delegados, Marilda Pansonato Pinheiro, disse ter recebido a notícia “com êxito”, mas ponderou sobre a gravidade da situação. “Estávamos diante de uma inconstitucionalidade, um verdadeiro atentado contra nossas prerrogativas como policiais civis e, por consequência, contra os direitos mais básicos do cidadão”, disse.
Militar
A resolução 54/2017 foi baixada no dia 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. Em seu artigo 1º, diz que “a autoridade policial militar (…) deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”. A atividade no local do crime é hoje realizada pelo DHPP, que em 2017 atendeu a mais cenas de letalidade policial (189) do que de homicídios entre civis (147). O número de atendimentos do DHPP a locais de letalidade já havia sido alto em 2016 (322) ante os assassinatos comuns (326).
Despropósito
Em nota emitida na sexta passada, o TJM havia defendido a legalidade da sua resolução. Diz o documento que a Lei 9.299/96 “apenas deslocou o julgamento desse tipo de delito para a Justiça comum, mas confirmou a atribuição da polícia judiciária militar para a sua investigação”.
“Assim, diante da clareza solar da aludida resolução, nos parece despropositado qualquer outro entendimento como vem ocorrendo”, acrescentou.
A Corte informou que a resolução tem “exatamente” os mesmo termos do provimento 4/2007 da Corregedoria-geral do Tribunal, “que esteve em vigor sem qualquer questionamento ou dúvida”. “O trabalho da polícia judiciária militar deverá ocorrer conforme preceitua a lei, ou seja, preservando os locais de crime e encaminhando objetos e materiais relacionados com o delito para perícia junto à Polícia Técnico-Científica.”