O Tribunal de Justiça confirmou nesta quinta feira, 31, a absolvição do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) e do empresário Ivan Pio Azevedo no caso Controlar – concessão para inspeção veicular na maior cidade do País.
Por votação unânime, a 14.ª Câmara De Direito Criminal do TJ, rejeitou apelação do Ministério Público Estadual contra sentença de primeiro grau. O relator foi o desembargador Hermann Herschander. Ele concluiu que Kassab e o empresário não cometeram nenhuma conduta criminosa. O desembargador Marco Antonio de Lorenzi anotou que a denúncia do Ministério Público sequer deveria ter sido recebida.
Em janeiro deste ano, o ex-prefeito e o empresário haviam sido absolvidos pelo juiz Raphael Nardy Lencion Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital.
Na ocasião, o juiz concluiu que, após detalhada instrução e análise detida de toda a documentação juntada pelas partes, “a decisão do ex-prefeito, o réu Gilberto Kassab, contestada pelo Ministério Público, não violou o disposto no artigo 92 da Lei de Licitações”.
Contra essa sentença, o Ministério Público apelou ao TJ, insistindo em condenação de Kassab e do empresário por suposta violação à Lei de Licitações na contratação da Controlar.
Na tarde desta quinta feira, 31, os desembargadores da 14.ª Câmara do TJ, por votação unânime, rejeitaram os argumentos da Procuradoria e mantiveram a absolvição. Os desembargadores acolheram a tese dos defensores, o criminalista Pierpaolo Bottini, advogado de Kassab, e José Luís Oliveira Lima, advogado de Ivan Pio Azevedo.
“Essa decisão lava a alma do meu cliente, que se viu processado por uma acusação absolutamente infundada”, declarou Oliveira Lima. “O Tribunal e Justiça reconheceu, a unanimidade, a total improcedência de denúncia apresentada pelo Ministério Púbico, que deveria ter mais zelo na sua função de acusar.”