O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão de 1.º grau e condenou o governo do Estado de São Paulo e o São Paulo a indenizar em R$ 100 mil um torcedor que se feriu durante um conflito no lado de fora do estádio do Morumbi, na capital paulista, antes da final da Copa Libertadores de 2005 contra o Athletico-PR.
De acordo com os autos, o rapaz não estava envolvido na confusão e aguardava a abertura dos portões quando foi atingido por balas de borracha nas costas e uma bomba de efeito moral na cabeça, disparadas pela Polícia Militar. Segundo os laudos periciais anexados ao processo, o episódio provocou problemas neurológicos à vítima.
No entendimento da relatora do caso, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, cabe à administração estadual responder pela má conduta da PM durante a dispersão do tumulto. A magistrada reconheceu que os policiais agiam em cumprimento de seu dever legal, porém ressaltou que eles não apresentaram a conduta adequada, uma vez que feriram uma pessoa alheia ao tumulto e que tampouco entrou em conflito com os agentes de segurança.
O São Paulo também responde como responsável pela reparação de danos provocados ao torcedor porque é o proprietário do estádio e mandante da partida. A relatora, portanto, entendeu que era obrigação do clube contribuir com a segurança do local. "Houve, no caso em tela, inegável dano causado inequivocamente pela deficiência na segurança, na medida em que um dos agentes de segurança pública efetuou o disparo que atingiu a cabeça e as costas do autor, pelo que deve o São Paulo Futebol Clube responder pela reparação", escreveu na relatoria.
"O São Paulo não concorda com a decisão e vamos recorrer. Especificamente em relação ao São Paulo, o acórdão parece fazer uma indevida interpretação extensiva do Estatuto do Torcedor, pois adotou entendimento de que o clube é responsável pelos danos causados nos dias das partidas não só dentro do estádio como também fora dele, o que nos parece ilegal. Por isso, nosso objetivo é buscar a reforma da decisão, para que prevaleça o entendimento da sentença de 1.º grau, que nos parece aplicar melhor o direito ao caso", informou o São Paulo em nota oficial.
Já o governo do Estado de São Paulo divulgou que o caso está sob análise da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.