Apesar da Câmara Municipal aprovar a incorporação da gratificação dos procuradores municipais, por meio de lei, em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a legislação aprovada em plenário é inconstitucional. Diante deste quadro, o pagamento desta remuneração a estes profissionais está suspensa desde a última quarta-feira, 18. A cidade possui atualmente 73 procuradores-chefes.
“A criação de gratificação de representação e consultoria aos procuradores municipais da Prefeitura de Guarulhos, ainda extensível aos servidores municipais do Saee exercentes de cargo ou função de procurador, valendo-se de deveres inerentes ao próprio desempenho de cargos e funções públicas, como por exemplo, desempenhar com zelo e eficiência os serviços confiados ao servidor, dentro da respectiva atribuição expõe a Administração Pública a tratamentos não isonômicos, afastados da razoabilidade e da moralidade, e, sobretudo, distantes do interesse público primário”.
No entanto, a decisão que suspende o pagamento da gratificação incorporada aos salários dos procuradores já paga não precisam ser devolvidas. Cada um deles recebeu, pelo menos, duas parcelas de R$ 5 mil cada. Ou seja, essa introdução custou aos cofres públicos o montante aproximado de R$ 730. mil. O município deixará de arcar com um custo mensal de cerca de R$ 365 mil.
“A ação, nos termos do acórdão, declarando a inconstitucionalidade da LEI 6.896 DE 30 DE AGOSTO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS QUE INSTITUI “GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA AOS PROCURADORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE GUARULHOS” e incidentalmente, proclama-se a inconstitucionalidade por arrastamento da Lei Municipal nº 7.481, de 23 de junho de 2016”.
O desembargador Amorim Cantuária entende que todas as leis criadas depois da julgada lei inconstitucional n.º 6.896, de 30 de agosto de 2011, tenham a característica de violar os princípios da moralidade e do interesse público, além de tentar de forma indiscriminada conceder aumento indireto. Ele também julgou inconstitucional a lei nº 7.481 de 23 de junho de 2016, que tinha os mesmos propósitos daquela formalizada a cinco anos atrás.
“A gratificação por representação e consultoria concedida aos Procuradores do Município de Guarulhos, viola aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade, sobretudo porque não atende a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço, já que os requisitos para o seu recebimento representam meros deveres funcionais inerentes ao exercício de qualquer função pública. Trata-se de indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração”, disse na decisão o magistrado.