O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia absolvido dois acusados de perseguição a comerciantes de Cafelândia durante as eleições presidenciais de 2022. Com cerca de 18 mil habitantes, Cafelândia fica a 410 quilômetros da capital paulista.
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ determinaram que o processo volte a tramitar.
Inicialmente, os réus, Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, haviam sido absolvidos das acusações em primeira instância, sob a justificativa de que a conduta de ambos não configurou crime de perseguição.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, os réus teriam criado um grupo no WhatsApp chamado Patriotas Cafelândia , que contava com aproximadamente 300 adeptos.
Após o segundo turno das eleições, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), os acusados teriam elaborado e divulgado uma lista de boicote , visando sabotar comerciantes que supostamente não haviam votado no candidato apoiado pelos integrantes do grupo.
As vítimas de hostilidades também teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos. A Promotoria alega que outros integrantes que não foram identificados também participaram das ações.
O desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, destacou que "todas as vítimas relataram que, após a divulgação de tal lista de boicote , foram ofendidas ou perturbadas, inclusive por desconhecidos, em seus locais de trabalho, demonstrando receio de frequentar determinados lugares".
O relator anotou que há fortes indícios de que os réus foram responsáveis pelos crimes . Ele determinou a retomada da ação penal.
<b>COM A PALAVRA, OS ACUSADOS</b>
Tiago Cruz Antonio, advogado de Nani Filho, expressou confiança de que a defesa demonstrará novamente que não houve o crime denunciado pelo Ministério Público, uma vez que, acertadamente, o juízo de primeiro grau entendeu tal tese levantada pela defesa .
Guilherme Martins Fonseca, advogado de Colpani, discordou do acórdão. O advogado argumenta que a decisão do TJ viola a proibição a analogias prejudiciais aos réus em casos nos quais não há lei que condene a conduta de maneira explícita. "Tomaremos as medidas adequadas para que o direito do nosso cliente seja resguardado, convictos de que a absolvição será resgatada nos Tribunais Superiores", ressaltou.