Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de jornalista por ofensa à reputação e dignidade do prefeito de Caieiras, Roberto Hamamoto. A pena foi fixada em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação, e um mês e dez dias de detenção por injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos – prestação pecuniária.
De acordo com o processo, o texto da jornalista com o título “Aliados do prefeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” imputaria favorecimento pessoal e fornecimento de privilégios. No entanto, o relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello Neto, destacou em seu voto que as informações da matéria eram inverídicas. “A situação caracteriza condição que extrapola os direitos constitucionais de expressão, uma vez que, sendo falsas, não se coadunam com o dever de informar e tampouco com o direito de opinião, já que ferem a veracidade e, portanto, difamam o autor de um ato de natureza pública.”
Já o diretor do jornal, que havia sido condenado em primeiro grau, acabou absolvido. A decisão destaca que a jornalista admitiu toda a responsabilidade pelo conteúdo do periódico e afirmou que o colega exerceria apenas a função administrativa. “Se o Direito Penal é pessoal e há pessoa que assume a responsabilidade pela publicação e edição da matéria, não há como responsabilizar, também, terceira pessoa que alega não ter envolvimento com as publicações e a respeito da qual não há prova de que tenha efetivamente praticado os fatos imputados.”
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori também participaram do julgamento, que teve votação unânime.