Estadão

Toffoli suspende processo administrativo contra Eduardo Appio, da Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo contra o juiz Eduardo Fernando Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio. Toffoli também anulou a suspeição (impedimento de um juiz analisar um caso) do magistrado nos casos da Operação Lava Jato, que havia sido determinada pelo TRF-4 no dia 6 de setembro.

A suspensão do processo administrativo contra Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF-4, ainda será analisada pela Corregedoria-Nacional de Justiça, de acordo com o ministro.

Toffoli suspendeu esse processo por não ver sentido só Appio ser investigado pelo TRF-4, enquanto outros magistrados são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli – e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região", afirmou Toffoli, na decisão desta terça-feira, 19.

A juíza Gabriela Hardt foi substituta de Appio no comando da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba após a determinação de seu afastamento. No entanto, no mesmo mês, Hardt pediu para deixar o cargo. A magistrada foi a responsável pela sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, em 2019.

Para Toffoli, todos esses processos contra os magistrados devem ser analisados e julgados em conjunto pelo CNJ, "como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4". "Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".

Toffoli ainda determinou o envio ao STF de todas as informações e dados sobre os processos que tramitam no CNJ contra os outros magistrados.

A ação chegou ao STF após Appio recorrer de uma decisão do TRF-4 que o suspendeu do cargo e outra que o declarou suspeito dos casos da Operação Lava Jato. No recurso feito ao STF, a defesa de Appio diz não ter tido acesso a todo o acervo de provas que embasaram a decisão que culminou no seu afastamento e que não teve direito à ampla defesa. Os advogados do magistrado também apontam irregularidade na decisão, tomada antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, o que tornaria a medida ilegal.

Um dos argumentos usados pelo TRF-4 para declarar o juiz suspeito foi Appio ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso ao sistema oficial da Justiça Federal.

"É inegável que a opção por mudança da sigla, segundo as palavras do excepto, justamente como protesto de uma prisão que ele considerava ilegal, é circunstância que coloca sob suspeita o ânimo esperado de um magistrado isento e que, afinal, longe da política partidária e das paixões que ela envolve, deve zelar pela figura do juiz que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito (artigo 8º do Código de Ética da Magistratura)", diz a decisão.

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