A TOV Corretora afirmou por meio de uma curta nota oficial que desconhece as razões da medida aplicada pelo Banco Central e que está solicitando vistas do processo para “tomar as providências necessárias”. Na manhã desta quinta-feira, 7, o BC decretou liquidação extrajudicial da instituição por meio do Ato do Presidente 1.318. De acordo com o documento, a medida foi tomada após a consideração de “graves violações às normas legais” efetuadas pela empresa.
Segundo a assessoria de imprensa do BC, a corretora celebrou contratos de câmbio de importação e de transferências financeiras para o exterior para o pagamento de fretes em valores expressivos, concentrados em clientes sem tradição comercial e sem porte compatível com os montantes movimentados. A TOV celebrou também, segundo a assessoria do BC, “significativo número” de contratos de câmbio de forma manual com inconsistência na identificação dos clientes. Ao agir dessa forma, a corretora se valeu de sua condição de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) para reiteradamente dar curso a operações ilegítimas e atípicas previstas em lei.
A TOV deixou ainda de adotar as medidas exigidas para regulamentação vigente com vistas a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, ainda de acordo com o regulador. O BC comunicou a medida ao Ministério Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e foram abertos processos administrativos no BC para a aplicação de punições definidas, já decididas, em primeira instância, com aplicação de multa e inabilitação de dirigentes para cargos de administração em instituição financeira.
A avaliação do regulador é a de que não há risco de contágio nem impacto relevante para o SFN. A empresa é avaliada como de porte “pouco representativo” e não apresenta interconexões diretas e relevantes com outras instituições do sistema.
Clientes/b>
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje um alerta informando como os investidores devem proceder diante da liquidação extrajudicial da TOV Corretora. A medida foi tomada após a consideração de “graves violações às normas legais” pela empresa, que já foi citada em inquérito da Operação Lava Jato.
Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários emitidos por companhias custodiados na TOV podem pedir a transferência dos ativos para outro agente de custódia, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, Tupinambá Quirino dos Santos, nos seguintes canais de atendimento: (11) 2787-2800, 0800-878-3256, e-mail [email protected] e fax (11) 3721-6109. No caso de problemas no atendimento, a ouvidoria da corretora pode ser acessada em [email protected] ou 0800-724-3066.
A CVM destaca os procedimentos que devem ser adotados pelo investidor/cliente para a transferência dos ativos: fazer o cadastro no agente de custódia de destino; solicitar à TOV Corretora o formulário padrão para formalizar o pedido; preencher o formulário descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informar, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no agente de custódia de destino.
O formulário deve ser entregue, assinado, na TOV Corretora em nome do liquidante. A TOV Corretora, depois de analisar as informações, deverá realizar a transferência dos ativos eletronicamente.