A crise econômica que atinge o país afeta diretamente o trabalhador com carteira assinada e que contribui com a Previdência Social, que se vê sob a ameaça de perder o emprego e cair na informalidade, deixando de ser contribuinte. Levantamento recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, compilados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), mostra que há no Brasil 10 milhões de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores sem carteira assinada. Segundo o estudo, a tendência é de que o número de trabalhadores que trabalham por conta própria continue crescendo – no início do ano eram 9,7 milhões –, principalmente porque o mercado de trabalho não deverá esboçar uma reação este ano.
Os trabalhadores informais podem e devem continuar a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, quem trabalha por conta no Brasil hoje é considerado contribuinte individual, o antigo autônomo.
Especialistas revelam que são considerados contribuintes individuais aqueles que trabalham por conta como, por exemplo, ambulantes, motoristas de táxi, diaristas, jardineiros, cabeleireiras, jornalistas que trabalham como freelancers, manicures, vendedoras de produtos de beleza, piscineiros, encanadores, gesseiros, motoboys, transportadores de carga, entre outros.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, explica que o trabalhador desempregado, por exemplo, não precisa realizar uma nova inscrição. “Se o trabalhador já trabalhou com carteira assinada, poderá realizar o pagamento através do número do PIS, pois este é o número de inscrição principal junto ao INSS”.
Caso o trabalhador nunca tenha trabalhado com carteira assinada ou se filiado à Previdência Social, ele precisa fazer a inscrição para começar a contribuir e ter direito aos benefícios previdenciários. Os caminhos são o telefone 135, central de atendimento da Previdência ou através do site www.previdencia.gov.br.
“Devidamente inscrito, o trabalhador informal deverá realizar o pagamento das contribuições, nos códigos competentes disponibilizados pelo Ministério da Previdência, por meio das guias, podendo ser emitidas tanto pela internet ou pelo carnê (GPS). Assim, estará efetivamente segurado, bem como poderá gozar de benefícios”, alerta Anna Toledo.
De acordo com João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os trabalhadores informais que contribuem com a Previdência terão direito às aposentadorias por idade, tempo de contribuição e invalidez, além de benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade. “Entretanto, esse tipo de segurado não tem direito ao auxílio-acidente, ao salário-família e à aposentadoria especial”, observa.
Inclusão e riscos
O trabalhador informal que não contribui para a Previdência Social não conseguirá se aposentar e nem ter acesso a qualquer benefício previdenciário.
“Os trabalhadores informais, em geral, estão fora da Previdência Social. A qualidade de segurado é demonstrada, em muitos casos, através do exercício de atividade profissional. Entretanto, os informais podem optar por recolher facultativamente à Previdência. Essa faculdade, porém, é bastante difícil, pois muitas vezes eles não têm rendimentos suficientes para tanto. O recolhimento das contribuições previdenciárias acaba por comprometer o próprio sustento familiar”, analisa o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior.
O advogado, mestre em Direto Público e professor Diego Henrique Schuster reforça que a inclusão na proteção previdenciária está intimamente ligada ao combate à precarização do trabalho assalariado, à pobreza e à baixa escolaridade. “A informalidade afeta a Previdência Social, diminuindo as fontes de custeio e prejudicando a universalidade da cobertura do sistema. Ao mesmo tempo, as pessoas que ficam de fora da proteção previdenciária, após perderem sua capacidade laborar, acabam demandando benefícios assistenciais e/ou dependendo de suas famílias. Essa exclusão da proteção previdenciária atinge a toda sociedade”, avalia.
Anna Toledo ressalta que não estar efetivamente segurado pelo INSS significa não ter cobertura previdenciária.
“Desse modo, diante de contingências como doenças, invalidez etc., situações estas que impedem naturalmente o exercício de atividades capazes de garantir o sustento do trabalhador, não haverá cobertura. Ou seja, ele não receberá nenhum benefício, bem como seus dependentes também ficarão à margem. Em caso de falecimento e outras contingências, esses dependentes também não terão direito aos benefícios previdenciários”, afirma.
A advogada destaca, que apesar das dificuldades dos trabalhadores informais, “é de suma importância que eles encontrem um modo de realizar as contribuições ao INSS, de maneira pontual, para estarem efetivamente segurados e garantirem no futuro, ainda que minimamente, não somente uma aposentadoria, como também o pagamento de benefício face as inúmeras contingências existentes”.
Carências e contribuições
E os trabalhadores por conta que contribuem para a Previdência também têm carências normais exigidas para os benefícios previdenciários. “A carência começa a ser contada a partir do momento em que o cidadão, que optou por pagar o INSS por conta própria, na condição de contribuinte individual faz o seu primeiro pagamento ao INSS”, explica o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti.
Segundo Jorgetti, as carências são de 10 contribuições para o salário-maternidade; 12 contribuições para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e; 180 contribuições para ter direito a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
O contribuinte individual do INSS poderá optar em contribuir atráves do plano normal ou do plano simplificado. No Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), os trabalhadores por conta podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo. Já os que optarem pelo Plano Normal farão contribuição de uma alíquota de 20% sobre o salário.
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
O trabalhador por conta também pode optar em contribuir como Microempreendedor Individual (MEI). Nessa condição, ele poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%. Porém para se formalizar como MEI, empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br