Cidades

Trabalho em feriado deve ser pago em dobro, diz Tribunal Superior do Trabalho

Uma delas diz respeito à jornada 12x36, que, entre o funcionalismo municipal de Guarulhos, abrange muitos Servidores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou dia 14 de setembro alterações em sua jurisprudência. Além de alterações em súmulas já conhecidas, produziu novas. Uma delas diz respeito à jornada 12×36, que, entre o funcionalismo municipal de Guarulhos, abrange muitos Servidores, especialmente da Saúde e Agentes de Portaria.

A boa novidade para estes Servidores é que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro. Ou seja, quem faz jornada 12×36 e trabalhar em dias que são feriados deve receber em dobro.

Como o TST é a instância máxima da Justiça do Trabalho e suas decisões têm aplicação imediata, o Sindicato dos Servidores Municipais (Stap) está orientando os funcionários da Administração submetidos à jornada 12×36 a procurar o Departamento Jurídico da entidade, para fazer valer seus direitos.

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