Cidades

TRÂNSITO – Detran envia cartas para alertar condutores sobre pontos na CNH

Aviso é para quem atingiu dez pontos ou mais. Por mês, estima-se o envio de 50 mil a 60 mil cartas para motoristas do Estado de SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) começará a enviar cartas alertando condutores que atingiram dez ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir desta segunda-feira, 15 de abril, as correspondências serão remetidas aos cidadãos do Interior, Litoral e Região Metropolitana de São Paulo que atualmente estão nessa situação. Por mês, de 50 mil a 60 mil cartas devem ser enviadas para motoristas dessas regiões. Em breve, o alerta também abrangerá os condutores da Capital.

A carta terá um quadro com as multas registradas no nome do condutor até a data de sua emissão. O cidadão será informado da data da infração, qual órgão aplicou a multa e em que cidade, o número da autuação, o artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a pontuação gerada na carteira do motorista.

Quem atinge ou ultrapassa 20 pontos pode ficar impedido de renovar ou transferir a CNH e ter o direito de dirigir suspenso, entre outras penalidades previstas pela legislação federal. Em 2012, cerca de 50 mil condutores foram notificados por mês, em todo o Estado, por terem atingido 20 ou mais pontos na carteira. Segundo a legislação federal, esses motoristas podem apresentar defesa e não têm a habilitação suspensa imediatamente (leia mais abaixo).

"Nossa intenção é alertar o condutor de que ele deve redobrar a atenção para não ter suspenso o direito de dirigir, pois isso pode causar transtornos na rotina dele. Por outro lado, é uma oportunidade de reforçar a necessidade de respeitar as leis de trânsito, pois a busca por mais segurança e cidadania nas vias é responsabilidade de todos", diz o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.

De acordo com o CTB, os órgãos autuadores têm prazo de 120 dias para inserir as penalidades no sistema. Por isso, outras multas poderão ser incluídas no histórico do condutor após o envio da carta. Se a pessoa já tiver recorrido de alguma infração listada na correspondência, deverá consultar diretamente o órgão que a aplicou para conferir o andamento do processo.

Caso não reconheça alguma das multas relacionadas, o condutor deverá pedir mais informações ao órgão que aplicou a penalidade, por exemplo: órgãos de trânsito das Prefeituras, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícias Militar e Rodoviária Federal. O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas pela PM.

O cidadão também pode acompanhar o número de pontos em sua CNH pelo portal www.detran.sp.gov.br . Para isso, é necessário estar cadastrado. Depois, basta clicar em "Serviços Eletrônicos", opção "Carteira de Habilitação-CNH" e, em seguida, "Pontos na CNH".

Outras cartas

O Detran.SP já envia dois tipos de carta. Um para condutores em primeira habilitação, que podem solicitar a CNH Definitiva depois de um ano com a carteira provisória, desde que não tenham cometido infração grave ou gravíssima ou infração média mais de uma vez. O outro modelo é enviado com lembrete para quem está com a carteira perto do vencimento e contém orientações sobre como renovar a CNH. Por mês, são 250 mil cartas enviadas para todo o Estado.

Essas informações também são enviadas por mensagem de texto via celular, para condutores que autorizaram o envio. Em breve, o alerta sobre o acúmulo de pontos na CNH também deverá ser enviado por mensagem de texto.

Suspensão e cassação de CNH

Suspensão e cassação não são a mesma coisa. A suspensão tem período de pena variável (de um a 12 meses) e precede a cassação, que sempre ocorre por dois anos.

O condutor notificado por ter atingido ou excedido o limite de 20 pontos na CNH nos últimos 12 meses não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente, pois a lei garante o direito de recorrer das multas junto aos órgãos autuadores (Resolução 182/2005, do Conselho Nacional de Trânsito/Contran). Para quem não atingiu a pontuação máxima, o efeito suspensivo de multas é anulado após 12 meses da data da infração.

Como funciona o processo

Semanalmente, o Detran.SP publica no Diário Oficial do Estado a lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa. A medida oficializa o procedimento que será instaurado e informa o cidadão, que também é notificado por carta, enviada ao endereço que consta no cadastro do Detran.SP.

Também são notificados aqueles que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos) que é automaticamente suspensiva: dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida na via, pilotar moto sem capacete e praticar racha.

O infrator tem 30 dias para apresentar defesa junto ao Detran.SP. Quem tiver os recursos negados estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a CNH está cadastrada para entregar o documento espontaneamente, conforme a legislação.

Os habilitados que tiverem a CNH suspensa perdem o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para reincidentes no período de 12 meses após cumprir o período de suspensão, a penalidade varia de seis meses a dois anos.

Os condutores com CNH suspensa devem fazer o curso de reciclagem, previsto na resolução 285 do Contran. Uma vez cumprido o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.

Caso o motorista seja autuado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos.

Neste caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, incluindo aulas teóricas e práticas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Curso de Reciclagem

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores).Alguns deles oferecem a modalidade de curso à distância: o aluno estuda o conteúdo em casa com uma apostila e realiza a prova diretamente no CFC.

Para concluir o processo, o cidadão fará uma prova com 30 questões e deverá acertar mais de 70% para ser aprovado e receber o certificado (pelo menos 21 questões).

Uma vez cumprido o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem em uma das unidades do Detran.SP.

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