Cidades

TRANSPORTES – Prefeitura silencia sobre derrota na Justiça

Uma semana atrás, o prefeito Sebastião Almeida (PT) e o secretário de Transportes e Trânsito (STT), Atílio Pereira, comemoravam a vitória que a Prefeitura obteve no Tribunal de Justiça ao derrubar liminar que liberava os perueiros na cidade.

Sete dias depois, entretanto, uma nova decisão judicial coloca em risco a manutenção do sistema de transportes, implantado há dois anos e até hoje cheio de problemas para a população. Nesta quinta-feira, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos concedeu liminar em mandado de segurança que anula a licitação que escolheu as cooperativas responsáveis por mais de 300 microônibus, que operam as linhas alimentadoras (entre os bairros e os terminais).

Em tese, com a decisão, a licitação se torna nula e os micreiros deixam de fazer do sistema de transportes, não podendo inclusive receber repasses do caixa único que abastece as cooperativas e empresas de ônibus. Desta forma, além da maior parte das vans, os chamados perueiros, estarem impedidos de rodar por força da decisão da semana passada, Guarulhos pode deixar de contar também com os microônibus, o que pode gerar um colapso em todo o sistema, já que somente os ônibus não dariam conta de servir todo o município.

O GuarulhosWeb questiona a Prefeitura desde esta quinta-feira, quando publicou em primeira mão a decisão da 1ª Vara da Fazenda. Entretanto, a Secretaria de Comunicação não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem. Em nota publicada pelo jornal Folha Metropolitana nesta sexta-feira, a STT informa que não se manifestaria porque não havia sido citada sobre a decisão.

Há ainda um pedido, formulado por perueiros, de prisão tanto do prefeito Sebastião Almeida como de Atílio Pereira. A alegação é descumprimento de ordem judicial, já que – segundo o GuarulhosWeb apurou – a Prefeitura derrubou a liminar da maioria dos perueiros mas não de todos. E fiscais da STT teriam impedido de circular permissionários que ainda tinham liminar, o que caracterizaria a desobediência judicial.

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