O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou nesta sexta-feira, 19, que cassou os registros dos candidatos a vereador que concorreram na eleição de 2020 pelo partido Republicanos no município de São Fidélis, no norte fluminense, por uso de candidatas laranjas para fraudar cotas de gênero naquela eleição.
A lei exige que pelo menos 30% dos candidatos de cada partido sejam mulheres. Todos os votos recebidos pela legenda no município foram declarados nulos e foram cassados os diplomas do vereador eleito Jonathas Silva de Souza e dos suplentes Renan de Souza Teixeira e Thiago Dias da Silva. Além deles, outras quatro pessoas foram declaradas inelegíveis por oito anos, entre elas as candidatas usadas como laranja.
A decisão do TRE-RJ atende parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirma a cassação da chapa já determinada em primeira instância pela 35ª Zona Eleitoral (São Fidélis), a partir de ação de investigação judicial eleitoral que alegou que a conduta dos políticos comprometeu a disputa eleitoral ao romper a isonomia entre os candidatos. Os réus recorreram ao TRE-RJ alegando inexistência de provas de que as candidatas tenham sido registradas de forma fraudulenta, apenas para atender ao requisito legal.
Em seu parecer, o MPE defendeu a manutenção da decisão de primeira instância, afirmando que as irregularidades praticadas pelos réus foram provadas e detalhadas na sentença. De acordo com o MPE, três das cinco candidatas registradas pelo Republicanos não receberam nenhum voto, nem sequer o delas, em indício que não configura irregularidade, mas aponta para fraude para atender ao percentual mínimo de 30% de candidatos do gênero feminino.
Segundo o MPE, outra prova decorreu da quebra do sigilo telefônico das rés, que evidenciou a consciência delas sobre sua conduta e o conluio entre elas e um dirigente do partido para burlar a cota de gênero. Conforme o parecer, as candidatas nunca fizeram campanha para si, mas apenas a outros correligionários. O marido e o filho de uma delas também divulgaram outros candidatos.
"A fraude à cota de gênero consiste no cumprir, de forma consciente e meramente formal, a porcentagem exigida pela lei eleitoral", argumentou o MPE em seu parecer. "Representa afronta à isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar a partir dos ditames constitucionais relativos à igualdade, ao pluralismo político, à cidadania e à dignidade da pessoa humana".
O <b>Estadão/Broadcast Político</b> procurou os candidatos que tiveram seus registros cassados e representantes do Republicanos em São Fidélis, sem sucesso até a publicação desta reportagem.