Estadão

TRE-SP suspende inquérito por suposta fraude de Moro em mudança de domicílio

O desembargador Marcio Kayatt, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu pedido da defesa do ex-juiz Sérgio Moro e de sua mulher, Rosângela, e suspendeu o inquérito policial instaurado para apurar suposta fraude e ma-fé na mudança de domicílio eleitoral do casal, de Curitiba para São Paulo – a transferência do ex-juiz foi barrada pela corte. A decisão tem validade até que o TRE analise o mérito do habeas corpus impetrado por Moro e Rosângela contra a investigação.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 26, no âmbito de um recurso impetrado pela defesa de Moro e Rosângela contra decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, que manteve o trâmite de inquérito aberto para apurar suposta inscrição fraudulenta de eleitor. O casal alega que não há justa causa para a continuidade da investigação pela atipicidade dos fatos e pela inexistência de demonstração mínima de dolo na conduta .

Ao analisar o caso, Kayatt ponderou que, apesar de o crime sob suspeita não demandar nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração, e, portanto, dispense a demonstração de qualquer liame doloso específico , as informações do processo indicam, em um exame superficial , que o requerimento de transferência eleitoral não se deu por meio de um expediente ardil .

O desembargador registrou que, no julgamento em que a corte eleitoral barrou a transferência eleitoral de Moro e Rosângela, em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa do casal.

Segundo o magistrado, a decisão do TRE teve por fundamento único e exclusivo a compreensão da maioria dos integrantes do colegiado de que o ex-juiz não se desincumbiu de provar o vínculo efetivo com o pretendido domicílio para o qual pretendia se transferir .

O magistrado registrou ainda que o voto do relator de tal julgamento registrou que não se estava ali a atribuir a Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé . Além disso, Kayatt frisou que no caso de Rosangela, ao menos até o presente momento, sequer houve alguma impugnação da transferência de seu domicílio eleitoral .

"De mais a mais, o prosseguimento dos procedimentos acaba por representar perigo de lesão ao direito dos pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar constrangimento ilegal", ponderou.

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