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Trecho de propaganda de Skaf é suspensa pelo TRE-SP

O candidato do PSDB à reeleição ao governo paulista, Geraldo Alckmin, conseguiu, nesse sábado, 30, uma liminar para suspender a veiculação de um trecho de propaganda na televisão do candidato Paulo Skaf (PMDB), de acordo com informações divulgadas na tarde deste domingo, 31, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão sobre o caso foi do juiz auxiliar do TRE-SP desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.

A equipe de Alckmin afirma que há “ofensa e fato sabidamente inverídico” na propaganda em que Skaf o acusa de manipular o registro de ocorrência de crime contra policiais militares com o propósito de impedir que suas famílias tenham acesso a seguro.

O juiz concedeu a liminar por entender que a citação é imprópria e sem provas concretas. Ao conceder a medida provisória, o magistrado afirma que “frente à imputação direta de ato absolutamente impróprio e inadequado, passível de tipificar faltas civis, administrativas e criminais, utilizando-se também impropriamente da figura de terceira pessoa, sem elementos de convicção, não se justifica a subsistência do trecho da propaganda impugnada”.

A decisão vale até que o desembargador analise o mérito do pedido feito pelo governador, que pediu também o direito de resposta. Skaf pode recorrer da decisão do TRE.

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