A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, determinou a demolição parcial dos beach clubs de Jurerê Internacional, bairro badalado de Florianópolis. Segundo a decisão dos desembargadores Rogério Favreto, Marga Inge Barth Tessler e Vânia Hack de Almeida, os empreendimentos poderão manter a estrutura original, correspondente ao ano de 2005, mas terão de desfazer as ampliações, como os decks construídos sobre a praia.
Ainda no parecer, os magistrados mantiveram as multas de R$ 10 milhões contra o grupo Habitasul, empresa ré no processo, e R$ 100 mil para as casas. Cabe recurso contra a decisão e o prazo para que sejam feitas as alterações é de 30 dias após a intimação.
Ao final das 4 horas de sessão, o advogado da Habitasul, Rafael Horn, limitou-se a dizer que vai aguardar o acórdão para avaliar com a empresa quais serão as próximas medidas a serem tomadas em relação ao processo.
“Posso garantir que vamos recorrer das multas. Não faz sentido que sejam pagas as mesmas penalidades que estavam previstas na decisão que pedia a demolição total dos empreendimentos. Se vai ser uma demolição parcial, as indenizações também devem acompanhar isso”, disse.
Responsáveis pela ação movida contra os beach clubs, os representantes da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) disseram que vão se manifestar assim que for publicado o acórdão, o que está previsto para ocorrer na semana que vem.