O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para esta quarta-feira, 10. O magistrado rejeitou pedido liminar da defesa do petista para suspender a ação penal e o interrogatório do ex-presidente.
“Não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, afirmou o magistrado.
Nivaldo Brunoni pontuou que “não pode passar despercebido que o interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade”.
“Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”, observou o magistrado.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras, supostamente por ingerência de Lula.
Os advogados de Lula pediram por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que é negado por ele. A defesa alegou que não teria tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.
A defesa de Lula havia solicitado pelo menos 90 dias para examinar os documentos da Petrobras e queriam que o Tribunal determinasse “a renovação dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal”.
Para Brunoni, “no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do material apresentado pela Petrobras, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”.
“A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, anotou Nivaldo Brunoni.