O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta segunda-feira, 7, a liminar que suspendeu o decreto da presidente Dilma Rousseff com a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A decisão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o caso.
O despacho, assinado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, chama de “precaríssima” a decisão para suspender o decreto, assinada pela juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília, na última sexta-feira, 4. De acordo com o desembargador, a determinação da juíza interfere em um ato do governo e prejudica as “condições de governabilidade” da presidente Dilma.
“A decisão precaríssima envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo”, afirma o desembargador. Ribeiro também menciona o requerimento elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da presidente, que afirma que a decisão da juíza deixou sem comando o ministério “do dia para a noite”.
Solange acatou o argumento formulado pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) que aponta a proibição prevista na Constituição Federal de membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, exceto a de professor. A questão será analisada pelos ministros do STF em sessão plenária na próxima quarta-feira, 9. No Supremo, a ação foi proposta pelo PPS.
Embora pudesse decidir monocraticamente sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação questionando o decreto de Dilma no STF, encaminhou na última sexta-feira o caso para o plenário.
Antes de tomar posse na quinta-feira passada, Wellington César ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça adjunto para assuntos jurídicos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ele, que é ligado ao ministro Jaques Wagner (Casa Civil), já solicitou exoneração do cargo. A exoneração dele foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda.
Outro cargo de Wellington no MP-BA é o de procurador de Justiça, que é vitalício. A exoneração, publicada no Diário da Justiça, no entanto, não tem relação com esta função.