Tribunal cassa aposentadoria de dois policiais e pensão em ação por improbidade

Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados em 2009 por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). A 3.ª Turma deu provimento a recurso do Ministério Público Federal, entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290 entre os anos de 1993 e 1997.
Na sentença, a 1.ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão.

O Ministério Público Federal recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no TRF-4, sediado em Porto Alegre, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau.

A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada.

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