Durante a tramitação do processo na Subprocuradoria Geral de Justiça, o advogado Maurício Borges, juntou aos autos relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do município de Guarulhos no exercício de 2007, quando os precatórios de seu cliente deveriam ter sido pagos.
No documento, datado de 1° de setembro de 2009, consta, entre outras conclusões, que ficou comprovada que não houve a aplicação de verbas destinadas ao ensino, não houve fiscalização eficaz das contas públicas, não havia o controle eficaz dos gastos do Fundo Municipal de Saúde, como também não foram cumpridas as despesas com precatórios. Houve dispensa de licitação para a realização de shows artísticos em inagurações, assim como promoção de shows ligados a eventos religiosos com dinheiro público.
Diante da série de irregularidades encontradas naquele ano da administração de Elói Pietá, o TCE considerou que houve falhas graves e deu parecer desfavorável à aprovação das contas públicas.