Estadão

Tribunal derruba decisão da Unicamp que desclassificou aluno autodeclarado pardo

Um estudante autodeclarado pardo foi considerado inapto para ocupar uma vaga destinada às cotas raciais na Universidade Estadual de Campinas. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão de ato administrativo da instituição por considerar que o resultado foi feito "sem motivação ou fundamento". A seleção em que o aluno foi desclassificado foi realizada pela Comissão de Heteroidentificação, instância que valida a entrada dos estudantes através do sistema de cotas raciais. O jovem havia prestado vestibular para o curso de Economia.

Segundo consta nos autos, o autor da ação solicitou sustentação oral e manifestou contrariedade ao julgamento virtual. Segundo consta nos autos, sobre a decisão de primeiro grau "julgou improcedente a demanda e deixou de condenar o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita".

Ainda conforme os autos, o jovem detalhou que durante a seleção realizada pela comissão, foi feita apenas uma pergunta: "por que teria aplicado o sistema de cotas?". Após responder, a entrevista foi finalizada, conforme relatou.

Diante disso, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, avaliou que a comissão cometeu uma falha no processo de seleção, além de não apresentar fundamentos para a decisão. "Ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão".

Na sentença, o magistrado também destacou que as fotos apresentadas pelo estudante "não trazem nenhum indício de fraude". E acrescentou "no limite, apenas se pode concluir que a instituição não concordou com a autodeclaração, mas não se sabe a razão". Leia o acórdão na íntegra:

O juiz determinou que a Unicamp arcasse com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. A verba honorária foi fixada em 11% do valor total da causa, "já considerado o acréscimo da fase recursal". O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse. Agora, o estudante já cursou o primeiro ano do curso. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.

A reportagem do <b>Estadão </b>entrou em contato com a UNICAMP por email e telefone, mas até a publicação deste texto não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Posso ajudar?