Estadão

Tribunal manda leiloar casa de R$ 4 milhões de ex-deputado réu na Lava Jato

A Justiça Federal manteve a decisão que mandou leiloar a casa do ex-deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) na praia de Xangri-lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul, em uma ação da extinta Operação Lava Jato. O pregão está marcado para os dias 12 a 14 de abril e o lance mínimo é de R$ 1,1 milhão.

O ex-deputado, que hoje é prefeito de Cachoeira do Sul (RS), teve o imóvel e outros bens bloqueados em uma ação de improbidade administrativa movida pela força-tarefa de Curitiba em 2017. Os procuradores dizem que Germano teria recebido propinas de empreiteiras para fraudar licitações da Petrobras.

Embora ainda não tenha sido julgado, o próprio político pediu para vender o sobrado de 400 metros quadrados, alegando que não tinha recursos para manter o imóvel e que a transação seria a melhor maneira de salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas no processo, mas voltou atrás dizendo que queria fazer benfeitorias na casa para melhorar a avaliação de mercado e evitar prejuízos .

Em um primeiro momento, o juiz Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o leilão. Em uma nova análise, o magistrado concluiu que Germano não demonstrou que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel .

A defesa decidiu então levar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O argumento é que o imóvel está regularizado e que a ação ainda não teve uma sentença, ou seja, ele sequer foi condenado. Outro ponto levando é que, segundo os advogados, o lance inicial do pregão está aquém da avaliação de mercado. Laudos de corretores apresentados no recurso dizem que o imóvel vale R$ 4 milhões.

O desembargador Rogerio Favreto, relator do processo, negou o pedido e manteve o pregão. Ele destacou que o leilão foi marcado a pedido do próprio ex-deputado e que o valor do edital foi fixado a partir de uma avaliação judicial que goza de fé pública .

"A autorização para alienação do bem mediante leilão judicial está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento", escreveu. "Os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante não contém elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça", diz outro trecho da decisão.

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