O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade dos bens do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara. O bloqueio havia sido obtido liminarmente pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa movida contra Eduardo Cunha por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobras, em 2011, de campo de petróleo em Benin, na África. A ação, de caráter cível, tramita paralelamente à ações penais da Operação Lava Jato.
O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, na ação de improbidade administrativa. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 – negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.
A decisão do Tribunal é de quarta-feira, 24. A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal para suspender a decisão liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba, de 14 de junho. Os advogados alegaram que não “existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita”. A defesa sustentou ainda que o foro competente seria o do Distrito Federal.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados “elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha”.
Na decisão, Pereira listou transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que em maio de 2007, a conta da Triunph tinha 3,5 milhões de dólares de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.
Quanto à competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação de improbidade administrativa, Pereira afirmou que o dano cometido transcende as unidades da federação, podendo esta ser proposta na capital de qualquer seção judiciária, desde que seja foro federal.
“É relevante salientar que a maior parte dos elementos probatórios relativos aos atos imputados aos réus está concentrada na Subseção Judiciária de Curitiba/PR, por força das investigações que lá foram e continuam sendo levadas a efeito, devendo tal critério também ser considerado como parâmetro para definição da competência”, ponderou o desembargador.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos bloqueados a mulher de Eduardo Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira. A decisão é em caráter liminar e deverá ser confirmada ou não pela 3ª Turma em julgamento ainda sem data marcada.