A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 21, os pedidos de habeas corpus do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, réus na Operação Lava Jato. Zelada já foi condenado em processos na Justiça Federal do Paraná e do Rio.
O julgamento do mérito dos habeas corpus pela turma criminal confirmou decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, de agosto. A defesa de Zelada alegou que a existência de novas denúncias ou de outra ação que tramita na Justiça estadual do Rio de Janeiro não são suficientes para a conclusão de que o ex-diretor da Petrobras se dedicaria a atividades criminosas. Sustentou ainda que não haveria risco de reincidência – visto que as contas supostamente mantidas pelo réu no Principado de Mônaco foram encerradas.
O advogado de Genu, por seu lado, alegou que o ex-assessor do PP teria sido preso preventivamente com base em crimes supostamente praticados em 2014, “sendo uma medida cautelar excessiva”.
Segundo o desembargador Gebran, relator do habeas, a nova ordem de prisão contra Zelada foi decretada com base em “novos e relevantes fundamentos”. O desembargador destacou que há “forte probabilidade de que o réu seja titular de outras contas no exterior em nome de offshore, ainda não bloqueadas”.
Gebran citou ainda a descoberta de duas contas na Suíça e a existência de “transferências significativas para contas na China feitas pelo executivo”. “As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente no ano de 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, com a finalidade de transferir recursos para o Principado de Mônaco, o que, por si só, representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu Gebran em seu voto.
Sobre a condenação na Justiça estadual do Rio, o desembargador observou que é “mais um elemento a indicar a dedicação profissional à prática de crimes”. Gebran reforçou que a libertação do réu nesta fase do processo colocará em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Genu, que já teve a denúncia aceita pelo juiz Sérgio Moro, era assessor do deputado federal José Janene (morto em 2010) e teria participado dos crimes de corrupção da Petrobras, dividindo a propina. Segundo a investigação, Genu teria dividido os valores ilícitos primeiro com Janene e, depois da morte do parlamentar, com o doleiro Alberto Youssef. Também teria lavado dinheiro ao converter R$ 134 mil de propina em joias não declaradas à Receita Federal.
Segundo Gebran, a situação do ex-assessor do PP se assemelha a outros réus que seguiram cometendo ilícitos mesmo após o início da ação penal. “Impossível supor a possibilidade de desagregação do grupo criminoso sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais, João Cláudio Genu”, afirmou o desembargador.
Quanto ao fato de os crimes imputados ao réu não serem recentes, Gebran observou que “o critério de temporalidade deve ser visto com certa cautela, sobretudo em razão do contexto investigativo e das ramificações já desvendadas nas diversas fases, que se propagam no tempo”.
“A necessidade de acautelar a ordem pública e o processo penal não decorre de mera suposição. Cabe recordar que depois de três dezenas de fases da Operação Lava Jato ainda é possível a identificação de novas ramificações e novos operadores e/ou lavadores de ativos”, declarou Gebran. “Estando presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria e, ainda, sendo imprescindível para a garantia da ordem pública, mostra-se adequada a prisão preventiva do paciente”, concluiu o desembargador.