Economia

TRT mantém multa à BRF por descumprir termo trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná manteve, em segunda instância, a multa de R$ 4,362 milhões à qual a BRF foi condenada por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-PR). O TAC se deve a irregularidades detectadas na unidade da empresa no município de Carambeí, referentes à jornada de trabalho.

A informação consta do site do MPT-PR, que diz que, após a realização de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009, na unidade de Carambeí, constatou-se a manutenção das irregularidades noticiadas no TAC. A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa em 2011, no valor inicial de R$ 1,043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4,362 milhões, “tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no Termo de Ajuste de Conduta não foram suficientes para regularizar os atributos que envolvem jornada de trabalho”.

No último dia 22, diz o MPF-PR, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou provimento a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.

Segundo o comunicado, com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.

Procurada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a BRF informou que não concorda com a decisão e já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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