Estadão

TSE cassa deputado por fake news e impõe limite à desinformação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ontem recados ao Palácio do Planalto e firmou um entendimento que prevê punição dura contra a disseminação de fake news e desinformação nas eleições de 2022. Em decisão inédita, a Corte decidiu, por maioria, cassar o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), aliado de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, por propagação de mentiras contra as urnas eletrônicas. Na mesma sessão, o TSE rejeitou as ações que pediam a cassação da chapa formada por Bolsonaro e pelo vice Hamilton Mourão, acusada de disparar notícias falsas nas eleições de 2018, mas o julgamento foi marcado por advertências ao governo.

Com as campanhas políticas cada vez mais digitais, especialistas preveem que na eleição do ano que vem a desinformação encontre terreno ainda mais fértil no impulsionamento de conteúdo, disparos em massa de mensagens pelas redes sociais e, principalmente, aplicativos de mensagem.

O ministro Alexandre de Moraes, que vai presidir o TSE durante a campanha de 2022, citou até mesmo a possibilidade de prisão para quem disseminar discurso de ódio contra as eleições e a democracia. "Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim o fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil", avisou o ministro (mais informações na pág. A12).

Bolsonaro ainda é investigado no TSE por levantar suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, em julho. Até agora, não havia se preocupado com o assunto.

O veredicto contra Francischini, porém, surpreendeu o Planalto. Seis ministros acompanharam o voto do relator, Luís Felipe Salomão – no último ato antes de se despedir do cargo de corregedor da Justiça Eleitoral – e concluíram que o deputado fez uso indevido dos meios de comunicação, levando "milhões de eleitores" a erro ao dizer, em live, no primeiro turno da disputa de 2018, que as urnas estavam fraudadas e impediriam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão.

No julgamento, que havia começado na semana passada, a maioria dos ministros também votou pela inelegibilidade de Francischini por oito anos, contados partir de 2018, ou seja, até 2026. "Parte da estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que conduzem o processo. Acusar (…) a ocorrência de fraude, e a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com a fraude, é um precedente muito grave, que pode comprometer todo o processo", disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

<b>DELEGADO</b>

Francischini foi cassado por seis votos a um. Além de Barroso, apoiaram o relator Salomão os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes. Carlos Horbach foi o único que discordou da cassação. O deputado disse no Twitter que reassumirá o cargo de delegado enquanto recorre da sentença do TSE. "Lamento demais esta decisão que afeta mandatos conquistados legitimamente. Um dia triste, mas histórico na luta pelas liberdades individuais. Nós vamos recorrer e reverter essa decisão lá no STF (Supremo Tribunal Federal), preservando a vontade de meio milhão de eleitores paranaenses", afirmou Francischini.

<b>CHAPA</b>

Pouco antes, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, arquivar as ações que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, sob a alegação de falta de provas. Mesmo assim, o tribunal estabeleceu algumas teses que, na prática, tentam impedir o presidente de adotar as mesmas estratégias para impulsionar fake news na campanha pelo segundo mandato, em 2022.

A chapa Bolsonaro-Mourão foi acusada pela coligação "O Povo Feliz de Novo", encabeçada pelo PT, com o apoio do PC do B e do PROS, de promover envios de notícias falsas e ataques a seus adversários por meio do WhatsApp, durante as eleições de 2018.

Relator das ações, Salomão propôs que o julgamento sirva de baliza para casos semelhantes no futuro. Ele quer que o uso de aplicativos de mensagens, com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as eleições com desinformação e ataques, passe a ser considerado um elemento suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.

"É um precedente importante e tende a levar os tribunais a essa interpretação. Agora, quanto a sua eficiência e capacidade de barrar a prática (de disseminação de fake news), isso dependerá dos meios de aferição, das prova e do quanto os envolvidos temeriam. É difícil imaginar a força e a eficiência", Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral Mackenzie

Ao proclamar o resultado do julgamento, Barroso destacou que a "maioria expressiva" da Corte enxergou uma conduta ilícita relacionada aos disparos em massa de mensagens e à difusão de inverdades na campanha presidencial. O colegiado entendeu, no entanto, que a condenação não era aplicável por não ter sido possível "provar suficientemente" a conexão (dos fatos) com a chapa vencedora.

As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

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