Em uma decisão que contraria os avanços tecnológicos e que pode demonstrar o descompasso entre a Justiça brasileira e a sociedade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite da última quinta-feira, 15, entende que o microblog Twitter, por ser um meio de difusão de massa, assim como o rádio e a TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. Ou seja, os candidatos a cargos eletivos não podem usar o Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. Os ministros que defendiam a liberação do uso do Twitter lembraram que as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. Aliás, esse é o sentido daquele microblog que, assim como ocorre com o Facebook, se dirige a pessoas que optam por ter acesso ou não a determinado tipo de informação. Mesmo porque as redes sociais se constituem como um fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde eles podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir. A decisão, no entanto, tem pouco valor prático. Como as redes sociais têm alcance de comunicação ilimitado, qualquer internauta – sem envolvimento direto no processo eleitoral – poderá se manifestar livremente, sem ter como receber punição. Os próprios candidatos, por meio de suas assessoria, continuarão a falar o que bem entenderem. É um caminho sem volta que a Justiça, muitas vezes lenta demais e em completo desacordo com o mundo real, reluta em aceitar. Lógico que todo o processo eleitoral deve ser cercado de regras, mas elas devem estar ligadas à própria evolução da sociedade. Isso inclui um acompanhamento bastante próximo dos usos e costumes da população. Já existem restrições demais ao uso da internet, como se isso pudesse dar maior equilíbrio financeiro às campanhas. Agora, tentam cercear a liberdade de comunicação a partir dos candidatos. Lógico que aqueles que têm responsabilidade irão respeitar. Mas é mais uma medida desnecessária. Em tempo: as regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.