O funcionário foi colocado para trabalhar em regime 12×36, sem o cumprimento da exigência legal de acordo coletivo com o Sindicato.
O Stap abriu a ação em 2007. Como as decisões na 1ª instância e no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foram desfavoráveis, o Jurídico da entidade recorreu ao TST, obtendo a vitória em dezembro último. Marcelo Mendes Pereira, advogado do Stap, diz: "A Proguaru foi condenada a pagar horas extras, pois não havia acordo ou Convenção Coletiva que permitisse o regime de 12×36".
O advogado explica que as decisões do TST sobre essa matéria, que têm base na Súmula 444, invalidam a adoção da jornada 12×36 quando não estabelecida por Convenções Coletivas. A Súmula determina que a jornada especial só pode ser adotada por negociação coletiva.
Decisão – "A jornada foi imposta ao Servidor sem prévio acordo coletivo com o Sindicato. Os ministros reconheceram o direito do trabalhador às horas extras que excediam a 8ª hora da jornada de trabalho diária normal", esclarece Marcelo.