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Uber: não à ilegalidade

O exercício ilegal da profissão é que é o xis da questão. Assim como o engenheiro, o advogado, o médico e tantos outros profissionais só podem exercer suas atividades se forem realmente preparados e reconhecidos por instituições superiores, para se fazer o transporte remunerado de passageiros também é necessário atender e cumprir certas obrigações legais.
 
Logo, por não se enquadrar na lei federal nº 12.468, que regulamenta todos os serviços de táxi no Brasil, o serviço de transporte de passageiros que vem sendo prestado por meio do aplicativo Uber é ilegal. Além de também desrespeitar nosso Código de Trânsito Brasileiro, que diz claramente que não se pode transportar passageiros sem licença para tal.
 
Ou seja, a luta da categoria não é contra a tecnologia da ferramenta utilizada para o serviço que se presta. Até porque outras tecnologias semelhantes são utilizadas e bem vindas para o transporte de passageiros, desde que não afrontem a nossa legislação e lesem os nossos motoristas. A luta é contra a prática ilegal da profissão que essa ferramenta fomenta.
 
Não podemos permitir que o transporte de passageiros seja realizado por quem não tem autorização para fazê-lo e nem admitir a concorrência desleal que o aplicativo favorece, prejudicando milhares de profissionais que trabalham cumprindo todas suas obrigações, recolhendo todos os tributos pelo serviço que prestam. E que uma turma de oportunistas sem licença e sem permissão para isso continue atuando livremente contra nossas leis.
 
Em outros lugares em que o mesmo aplicativo tentou sobrepor suas próprias leis às leis nacionais, não foi permitida sua operação. Holanda, Espanha, Tailândia, Índia e França são alguns exemplos de países em que o aplicativo foi proibido.
 
Mas no Brasil, infelizmente, o que se vê até este momento é uma inércia muito grande por parte das autoridades para resolver esse imbróglio, de forma clara e em definitivo. De pautar essa discussão com a importância devida e tomar as medidas necessárias para que o uso do aplicativo seja regularizado (ou proibido de vez) e pondo fim à ilicitude praticada até aqui, o que tem causado tanto prejuízo e revolta à categoria.
 
Se ao Uber for permitida a continuidade de sua operação no país, que seja então de acordo com a determinação de nossas leis, servindo apenas a quem tem autorização para a prática da atividade e não a contraventores. Queremos que os nossos direitos sejam respeitados e preservados. Que a ordem seja, então, reestabelecida!
 
 
* Edmilson Americano é presidente da Abracomtaxi – Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxis 

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