Cidades

Valor do imposto dos produtos deverá constar na nota fiscal

Câmara Federal aprovou projeto de lei de iniciativa popular que prevê a discriminação do valor dos impostos incidentes nos produtos no corpo da nota fiscal

 Após seis anos, a Câmara dos Deputados, enfim, aprovou na segunda-feira, 12 de novembro, o projeto idealizado pelo sistema das Associações Comerciais que prevê a discriminação na nota fiscal do montante de impostos pagos pelos brasileiros na compra de mercadorias e serviços. Em 2006, a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) encabeçou no município, por meio do De olho no Imposto, movimento para o recolhimento de assinaturas em favor do projeto.

Em 2006, mais de 39 mil assinaturas de guarulhenses se juntaram as 1,5 milhão colhidas e que foram encaminhadas ao Congresso pedindo a aprovação do projeto, que agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

"Enfim, os brasileiros poderão saber na hora da compra quanto estão pagando de impostos em produtos e serviços. A aprovação do projeto é uma vitória das Associações Comerciais e, sobretudo, da população brasileira", disse Jorge Taiar, presidente da ACE-Guarulhos.

"A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos. Vai tornar visível o que está sendo pago", afirmou o líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Nove tributos que incidem sobre produtos e serviços deverão constar nas notas fiscais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). As novas regras passarão a valer daqui a três meses.

Posso ajudar?